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Artigo 1º do Decreto nº 10.583 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.583 /2020