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Artigo 4º do Decreto nº 10.579 de 18 de dezembro de 2020

Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições do Decreto nº 93.872, de 1986 , aplicam-se, no que couber, ao disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 10.579 /2020