Artigo 6º do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.