Artigo 5º do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações adotar os procedimentos para a divulgação das regras para seleção e qualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social, destinada a absorver as atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação no setor de microeletrônica desenvolvidas pelo CEITEC, observado o disposto no art. 7º ao art. 13 do Decreto nº 9.190, de 2017.