Artigo 4º do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O chamamento público de que trata o inciso I do caput do art. 8º do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017 , observará, sem prejuízo de outras diretrizes, o disposto no art. 8º ao art. 12 do referido Decreto .
Parágrafo único
O chamamento público de que trata o caput deverá ocorrer no prazo de seis meses, contado da data de publicação deste Decreto.