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Artigo 2º do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.

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Art. 2º

No processo de liquidação do CEITEC, serão observados os princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e considerada a relevância da manutenção das atividades industriais de microeletrônica no País.

Art. 2º do Decreto 10.578 /2020