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Artigo 1º do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.

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Art. 1º

Fica autorizada a desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, na modalidade de dissolução societária, nos termos do inciso V do caput do art. 4º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Art. 1º do Decreto 10.578 /2020