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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

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Art. 2º

Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:

I

a geração de emprego e renda;

II

o desenvolvimento sustentável;

III

o aumento da produção brasileira de pescados;

IV

a inclusão social; e

V

a segurança alimentar.

Art. 2º, V do Decreto 10.576 /2020