Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação compete:
I
desempenhar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
realizar, na forma prevista em lei, o gerenciamento e o suporte técnico na execução de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para produção de provas na instrução criminal e processual penal;
III
assessorar e auxiliar as unidades policiais na produção de provas, por meio de análise e produção de conhecimento referente a dados financeiros, bancários e fiscais obtidos a partir de afastamento de sigilo judicial;
IV
prover recursos tecnológicos destinados à comunicação de dados e à transmissão de informações; e
V
gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.