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Artigo 8º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 8º

Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação compete:

I

desempenhar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

realizar, na forma prevista em lei, o gerenciamento e o suporte técnico na execução de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para produção de provas na instrução criminal e processual penal;

III

assessorar e auxiliar as unidades policiais na produção de provas, por meio de análise e produção de conhecimento referente a dados financeiros, bancários e fiscais obtidos a partir de afastamento de sigilo judicial;

IV

prover recursos tecnológicos destinados à comunicação de dados e à transmissão de informações; e

V

gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.