Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:
I
apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e
II
acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.