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Artigo 5º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 5º

Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:

I

apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e

II

acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.