Artigo 5º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:
I
apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e
II
acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.