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Artigo 9º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020

Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será exercida pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que prestará o apoio técnico e administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.