Artigo 9º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020
Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será exercida pela Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que prestará o apoio técnico e administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.