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Artigo 10º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020

Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.


Art. 10

A participação no Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.