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Artigo 9º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 9º

Os membros do Comitê e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º do Decreto 10.566 /2020