JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 10.566 /2020