Artigo 8º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.