Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os grupos de trabalho:
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê;
II
serão compostos por, no máximo, oito membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Parágrafo único
Representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho, sem direito a voto.