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Artigo 6º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 6º

O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências.

Art. 6º do Decreto 10.566 /2020