Artigo 6º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências.