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Artigo 5º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 5º

O Coordenador do Comitê poderá convidar autoridades públicas e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º do Decreto 10.566 /2020