Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê compete:
I
estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;
II
atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
III
incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:
a
visem a implementar o acompanhamento de resultados;
b
promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou
c
adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;
IV
promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
V
promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;
VI
aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;
VII
promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e
VIII
promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.