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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 2º

Ao Comitê compete:

I

estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;

II

atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

III

incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:

a

visem a implementar o acompanhamento de resultados;

b

promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou

c

adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;

IV

promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;

V

promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;

VI

aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;

VII

promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e

VIII

promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.

Art. 2º, I do Decreto 10.566 /2020