Artigo 11 do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
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