Artigo 10º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.