Artigo 1º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.