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Artigo 1º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais de governança, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.