Artigo 1º do Decreto nº 10.564 de 7 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado." (NR) "Art. 2º (...) I - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (...) § 1º Os membros do CFEP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (...)" (NR) "Art. 3º (...) XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (...)" (NR) "Art. 6º (...) (...) Parágrafo único . A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)