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    Decreto 10.564 de 7 de dezembro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (...)" (NR) "Art. 3º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023) (...)" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2020.