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Artigo 4º do Decreto nº 10.563 de 7 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.