Artigo 4º do Decreto nº 10.563 de 7 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.