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Artigo 2º do Decreto nº 10.563 de 7 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 2º

As promoções para o preenchimento de vagas ao posto de Coronel das Armas, dos Quadros e dos Serviços de que trata a alínea "a" do inciso I do caput do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , serão efetuadas somente pelo critério de merecimento, a partir da turma de formação de 1997, inclusive.

Art. 2º do Decreto 10.563 /2020