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Artigo 1º do Decreto nº 10.563 de 7 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 ..…………………………(...)…(...)…………………(...) § 5º Para promoção ao último posto nas Armas, nos Quadros e nos Serviços em que este seja de Oficial Superior, serão organizados apenas QAM. …………………………(...)……………………………(...)" (NR) "Art. 46 O preenchimento de vaga no último posto das Armas, dos Quadros e dos Serviços em que este seja de Oficial Superior será somente pelo critério de merecimento.

Parágrafo único

Para efeito da aplicação deste artigo, considera-se Coronel como o último posto das Armas, dos Quadros e dos Serviços." (NR)