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Artigo 3º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.


Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 8 de outubro de 2021 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2021, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.