JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 8 de outubro de 2021 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2021, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3º do Decreto 10.560 /2020