Artigo 1º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2021, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.