Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.056 de 11 de Fevereiro de 1994
Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Pronaica será implementado conforme as necessidades e disponibilidades locais, em obediência aos princípios da atenção integral à criança e ao adolescente e mediante adoção de uma ou mais das seguintes linhas estratégicas:
I
articulação e integração local de serviços e equipamentos sociais existentes;
II
utilização, adequação e melhoria dos equipamentos sociais disponíveis;
III
quando indispensável, construção de unidades específicas.