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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá duração até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 10.559 /2020