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Artigo 2º do Decreto nº 10.557 de 1º de dezembro de 2020

Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 1.892, de 2 de maio de 1996 .

Art. 2º do Decreto 10.557 de 1º de dezembro de 2020