Decreto nº 10.557 de 1º de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica restabelecida a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT, para uma quota tarifária global mínima de setecentos e cinquenta mil toneladas métricas anuais com alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero por cento para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , que promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 1.892, de 2 de maio de 1996 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Otávio Brandelli Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.