Decreto nº 10.557 de 1º de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica restabelecida a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT, para uma quota tarifária global mínima de setecentos e cinquenta mil toneladas métricas anuais com alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero por cento para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , que promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Otávio Brandelli Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.