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Artigo 1º do Decreto nº 10.557 de 1º de dezembro de 2020

Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

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Art. 1º

Fica restabelecida a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio -GATT, para uma quota tarifária global mínima de setecentos e cinquenta mil toneladas métricas anuais com alíquota do Imposto de Importação reduzida a zero por cento para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 , que promulga a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.