Artigo 2º do Decreto nº 1.055 de 11 de Janeiro de 1994
Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.042, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.