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Artigo 2º do Decreto nº 1.055 de 11 de Janeiro de 1994

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.042, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.055 /1994