Artigo 3º do Decreto nº 10.549 de 23 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.