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Artigo 2º do Decreto nº 10.549 de 23 de Novembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.


Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.589, de 2018:

I

- alínea "c" do inciso IV do caput do art. 3º ; e

II

- parágrafo único do art. 12 .