Artigo 2º do Decreto nº 10.549 de 23 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.589, de 2018:
I
- alínea "c" do inciso IV do caput do art. 3º ; e
II
- parágrafo único do art. 12 .