Decreto de 8 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.

Decreto de 8 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "d", 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Floresta e de Petrolândia no Estado de Pernambuco, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pela faixa de terra designada, como Área 3, a que se refere o Protocolo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possui um total de 80,29 km 2, e está delimitada pelas coordenadas topográficas descritas no memorial descritivo correspondente à Área 3, apresentado a seguir: Memorial Descritivo da Área 3 - Eixo Leste - Tipo: Poligonal de Decreto Área (km 2 ): 80,24 Perímetro: 41.024,05 m - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal de Decreto do Eixo Leste, com coordenadas UTM 9.044.952,152 Norte e 588.107,739 Este; deste, com azimute 211º 21'52" e distância 13.017,88 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.033.836,558 Norte e 581.332,146 Este; deste, com azimute 285º 47' 08" e distância 9.401,06 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 9.036.394,014 Norte e 572.285,632 Este; deste, com azimute 47º 34'44" e distância 9.802,45 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.043.006,492 Norte e 579.521,870 Este; deste, com azimute 77º 13'54" e distância 8.803,56 m, chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial.

Art. 3º

Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005