Artigo 1º do Decreto de 8 de Junho de 2005
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Floresta e de Petrolândia no Estado de Pernambuco, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pela faixa de terra designada, como Área 3, a que se refere o Protocolo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.