Artigo 4º do Decreto de 8 de Junho de 2005
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.