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Artigo 1º do Decreto nº 10.544 de 16 de Novembro de 2020

Aprova o X Plano Setorial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.

Art. 1º do Decreto 10.544 /2020