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Decreto 10.544 de 16 de Novembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, DECRETA :
Brasília, 16 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o X Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2020 a 2023.
Art. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.678, de 8 de dezembro de 2008 ; e
II
o Decreto nº 8.907, de 22 de novembro de 2016.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2020.