Artigo 4º do Decreto nº 1.054 de 7 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.