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Artigo 16 do Decreto nº 1.054 de 7 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 1.054 /1994