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Artigo 14 do Decreto nº 1.054 de 7 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 14

Não se aplicam as disposições deste decreto às sociedades de economia mista, empresas públicas e demais empresas sob controle direto ou indireto da União, que adotarem regulamentos com critérios próprios de reajuste, publicados de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 14 do Decreto 1.054 /1994