Artigo 10º do Decreto nº 1.054 de 7 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Parágrafo único
0 presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos . (Revogado pelo Decreto nº 1.110, de 13.4.1994)