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Artigo 1º do Decreto nº 1.054 de 7 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

O reajuste de preços nos contratos a serem firmados pelos órgãos e entidades da Administração Federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, reger-se-á pelo disposto neste decreto.