Decreto de 23 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Maio de 2005 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005