Decreto de 23 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 23 de Maio de 2005 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005